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Regras do selo “alto em”: o que a Anvisa exige na rotulagem frontal

A rotulagem nutricional frontal — a lupa com “ALTO EM” — foi criada pela RDC nº 429/2020 e detalhada pela IN nº 75/2020, publicadas pela Anvisa em 9 de outubro de 2020. Este resumo reúne o que um designer precisa conferir antes de fechar a arte. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação do responsável técnico pelo produto.
Quando a lupa é obrigatória
O art. 18 da RDC nº 429/2020 torna obrigatória a rotulagem frontal quando o alimento tem quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio iguais ou superiores aos limites do Anexo XV da IN nº 75/2020:
| Nutriente | Sólidos ou semissólidos | Líquidos |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | 15 g ou mais por 100 g | 7,5 g ou mais por 100 ml |
| Gorduras saturadas | 6 g ou mais por 100 g | 3 g ou mais por 100 ml |
| Sódio | 600 mg ou mais por 100 g | 300 mg ou mais por 100 ml |
Cada nutriente que atinge o limite entra na lupa. Por isso existem sete combinações possíveis — os sete modelos do Anexo XVII da IN nº 75/2020: cada nutriente sozinho, as três duplas e o trio. Quem define quais nutrientes entram é a composição do produto, não o designer: confirme com o cliente ou com o nutricionista responsável.
Quando é proibida ou opcional
- Vedada: para os alimentos listados no Anexo XVI da IN nº 75/2020 (art. 18, § 1º). A lista inclui, em certas condições, frutas, hortaliças, carnes, ovos, leites, queijos, óleos, sal, suplementos e bebidas alcoólicas, entre outros. Consulte o anexo para as condições exatas.
- Opcional: em embalagens com área do painel principal inferior a 35 cm², em alimentos embalados a pedido do consumidor e em alimentos preparados ou fracionados no próprio estabelecimento (art. 18, § 3º).
Onde a lupa deve ficar
O art. 21 da RDC nº 429/2020 define que a rotulagem frontal deve:
- ser impressa em cor 100% preta sobre fundo branco;
- ficar na metade superior do painel principal, em uma única superfície contínua;
- ter a mesma orientação do texto das demais informações do rótulo;
- seguir a formatação do Anexo XVIII da IN nº 75/2020.
Pelo parágrafo único do mesmo artigo, ela não pode ficar em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre, nem em áreas de difícil visualização, como regiões de selagem e torção.
Tamanho
O art. 22 diz que a área mínima da rotulagem frontal é definida pelo percentual de ocupação do painel principal previsto no Anexo XVIII. Se esse percentual levar a uma fonte menor que o mínimo ou maior que o máximo, vale o tamanho mínimo ou máximo da fonte.
| Área do painel principal | Corpo da fonte | 2 blocos | 3 blocos | 4 blocos |
|---|---|---|---|---|
| De 35 cm² até 100 cm² | até 9 pt | 3,5% | 5,25% | 7% |
| Maior que 100 cm² | de 9 a 15 pt | 2% | 3% | 4% |
“Blocos” são o bloco “ALTO EM” mais um bloco por nutriente. Veja o passo a passo no guia tamanho do selo na embalagem.
Outras regras que afetam a arte
- Só o modelo oficial: modelos de rotulagem frontal diferentes do previsto na norma não podem estar visíveis no rótulo (art. 23).
- Embalagens múltiplas: a lupa deve aparecer na embalagem múltipla e em cada unidade, salvo quando a informação de cada unidade puder ser lida sem abrir a embalagem (art. 20).
- Alegações nutricionais: quando há lupa, as alegações não podem ficar na metade superior do painel principal (art. 30). E um alimento “alto em” um nutriente não pode alegar “reduzido” nesse mesmo nutriente.
Prazos
As normas entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. A página oficial da Anvisa informa prazos adicionais de adequação: 12 meses para produtos já no mercado naquela data, 24 meses após a vigência para alimentos de pequeno porte (como os de agricultores familiares e microempreendedores) e até 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Posso mudar a cor da lupa para combinar com a embalagem? Não. O art. 21 exige impressão 100% preta sobre fundo branco. Se o fundo da embalagem for colorido, o selo leva o próprio fundo branco, que já faz parte do desenho.
Posso girar o selo para caber na lateral? A lupa precisa ter a mesma orientação do texto das demais informações e ficar na metade superior do painel principal. Se o espaço não comporta a versão horizontal, use uma disposição vertical, em L ou em bloco, em vez de girar.
Se o produto tem dois nutrientes acima do limite, uso duas lupas? Não. Usa-se um único selo com os dois nutrientes, no modelo correspondente do Anexo XVII.
A lupa substitui a tabela nutricional? Não. A rotulagem frontal é uma informação adicional; a tabela de informação nutricional continua com as regras próprias da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020.
Os arquivos do AltoEm são derivados dos modelos de referência da Anvisa. Veja os 26 selos em SVG, PDF e PNG.
Checklist para designers: o selo “alto em” na arte-final
Documentos oficiais da Anvisa sobre a rotulagem frontal: onde encontrar