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Regras do selo “alto em”: o que a Anvisa exige na rotulagem frontal

Embalagem branca com o selo “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e sódio na parte de cima, ampliado por uma lupa.

A rotulagem nutricional frontal — a lupa com “ALTO EM” — foi criada pela RDC nº 429/2020 e detalhada pela IN nº 75/2020, publicadas pela Anvisa em 9 de outubro de 2020. Este resumo reúne o que um designer precisa conferir antes de fechar a arte. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação do responsável técnico pelo produto.

Quando a lupa é obrigatória

O art. 18 da RDC nº 429/2020 torna obrigatória a rotulagem frontal quando o alimento tem quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio iguais ou superiores aos limites do Anexo XV da IN nº 75/2020:

NutrienteSólidos ou semissólidosLíquidos
Açúcares adicionados15 g ou mais por 100 g7,5 g ou mais por 100 ml
Gorduras saturadas6 g ou mais por 100 g3 g ou mais por 100 ml
Sódio600 mg ou mais por 100 g300 mg ou mais por 100 ml

Cada nutriente que atinge o limite entra na lupa. Por isso existem sete combinações possíveis — os sete modelos do Anexo XVII da IN nº 75/2020: cada nutriente sozinho, as três duplas e o trio. Quem define quais nutrientes entram é a composição do produto, não o designer: confirme com o cliente ou com o nutricionista responsável.

Quando é proibida ou opcional

Onde a lupa deve ficar

O art. 21 da RDC nº 429/2020 define que a rotulagem frontal deve:

Pelo parágrafo único do mesmo artigo, ela não pode ficar em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre, nem em áreas de difícil visualização, como regiões de selagem e torção.

Tamanho

O art. 22 diz que a área mínima da rotulagem frontal é definida pelo percentual de ocupação do painel principal previsto no Anexo XVIII. Se esse percentual levar a uma fonte menor que o mínimo ou maior que o máximo, vale o tamanho mínimo ou máximo da fonte.

Área do painel principalCorpo da fonte2 blocos3 blocos4 blocos
De 35 cm² até 100 cm²até 9 pt3,5%5,25%7%
Maior que 100 cm²de 9 a 15 pt2%3%4%

“Blocos” são o bloco “ALTO EM” mais um bloco por nutriente. Veja o passo a passo no guia tamanho do selo na embalagem.

Outras regras que afetam a arte

Prazos

As normas entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. A página oficial da Anvisa informa prazos adicionais de adequação: 12 meses para produtos já no mercado naquela data, 24 meses após a vigência para alimentos de pequeno porte (como os de agricultores familiares e microempreendedores) e até 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Posso mudar a cor da lupa para combinar com a embalagem? Não. O art. 21 exige impressão 100% preta sobre fundo branco. Se o fundo da embalagem for colorido, o selo leva o próprio fundo branco, que já faz parte do desenho.

Posso girar o selo para caber na lateral? A lupa precisa ter a mesma orientação do texto das demais informações e ficar na metade superior do painel principal. Se o espaço não comporta a versão horizontal, use uma disposição vertical, em L ou em bloco, em vez de girar.

Se o produto tem dois nutrientes acima do limite, uso duas lupas? Não. Usa-se um único selo com os dois nutrientes, no modelo correspondente do Anexo XVII.

A lupa substitui a tabela nutricional? Não. A rotulagem frontal é uma informação adicional; a tabela de informação nutricional continua com as regras próprias da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020.

Os arquivos do AltoEm são derivados dos modelos de referência da Anvisa. Veja os 26 selos em SVG, PDF e PNG.

Outras publicações

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